A Caminho

Foi “a caminho”, com persistência, determinação e nunca desistindo, que esta Sociedade surgiu e se desenvolveu, criando ligações com pessoas que acreditaram em nós e na força do nosso trabalho.

"A verdadeira medida do comando não está nas nossas capacidades ou limitações mas sim na disposição autêntica de servir os outros. O poder implica responsabilidade e cuidado por quem está a nosso cargo e por aqueles por quem se trabalha ou vive."

Inácio de Loyola, Nunca Só de José Maria Rodríguez Olaizol

Vamos continuar a caminho!

COVID-19: Prorrogação do prazo para a adesão e flexibilização das condições de acesso à moratória legal até 30 de Setembro

Andreia Alexandre - 6 Agosto 2020

Atualização do artigo COVID-19: 31 de Março de 2021 - Prorrogação da Moratória Legal Creditícia

Em 27 de Julho entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 27-A/2020 de 24 de Julho que veio introduzir uma nova alteração, a terceira, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.  

Assim, a adesão à moratória legal pode ser agora solicitada até 30 de setembro de 2020 sendo as condições de acesso facilitadas conquanto se encontrem, alternativamente, numa das seguintes situações:

  • Tenham a sua situação contributiva regularizada até 30 de abril de 2020, sendo que a existência de dívidas contraídas no mês de março de 2020 não obsta à possibilidade de aderir à moratória, ao abrigo do disposto no Ponto i) da alínea d) do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março;
  • Não tenham a situação tributária regular, mas a título de dívida(s) que não ultrapassem, na sua totalidade, o montante de 5 000€ (cinco mil euros), em conformidade com do disposto no Ponto ii) da alínea d) do Artigo 2º do referido Decreto-Lei;
  • Tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, estando, contudo, pendentes negociações com vista à regularização da situação e consequente liquidação das referidas dívidas, nos termos do Ponto iii) do referido Decreto-Lei;
  • Tenham dívidas mas que requeiram, até 30 de setembro de 2020, a regularização da situação contributiva, nos termos previstos   

Estas medidas resultam das análises financeiras que estão em curso relativamente à situação económica que vivemos, e à necessidade de implementar mecanismos de auxílio às famílias e às empresas que mais sofrem o impacto da crise económica decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19.

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