A Caminho

Foi “a caminho”, com persistência, determinação e nunca desistindo, que esta Sociedade surgiu e se desenvolveu, criando ligações com pessoas que acreditaram em nós e na força do nosso trabalho.

"A verdadeira medida do comando não está nas nossas capacidades ou limitações mas sim na disposição autêntica de servir os outros. O poder implica responsabilidade e cuidado por quem está a nosso cargo e por aqueles por quem se trabalha ou vive."

Inácio de Loyola, Nunca Só de José Maria Rodríguez Olaizol

Vamos continuar a caminho!

Registo electrónico obrigatório para pessoas colectivas até 30/06/2019 (prazo alargado)

Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto - 6 Maio 2019

Registo electrónico obrigatório para pessoas colectivas até 30/06/2019 (prazo alargado). Este registo, tem como objectivo a transparência nas relações comerciais como prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Com a publicação da Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, que transpôs para Portugal a Directiva (UE) n.º 2015/849, foi criado o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e, com ele, surgiu uma nova obrigação para as pessoas coletivas registadas em Portugal: o Registo Central do Beneficiário Efectivo.

O Instituto dos Registos e do Notariado é responsável pela gestão deste Registo Central que vai estar disponível para consulta pelas autoridades judiciais e policiais, bem como pela Autoridade Tributária. Esta base de dados visa conhecer as pessoas individuais que de facto dominam a gestão e são os beneficiários finais das actividades das pessoas colectivas, independentemente da forma jurídica como se relacionam com elas. Qualquer alteração aos dados da empresa ou dos seus beneficiários deve ser registada no prazo de 30 dias; a partir de 2020 a confirmação dos dados passará a ser anual, até ao dia 15 de Julho.

As consequências do incumprimento implicam coimas que poderão ir até aos € 50.000,00 e a entidade que não se registar ficará impedida de aceder a fundos europeus, de fornecer o Estado, de distribuir os lucros e não lhe será emitida a declaração de situação regularizada junto da Administração Tributária.

A I.Câncio Advogados tem apoiado os seus clientes neste REGISTO ELECTRÓNICO OBRIGATÓRIO bem como no REGISTO INTERNO DA ENTIDADE que a empresa deve organizar e manter actualizado, onde devem constar os elementos de identificação de cada sócio, com discriminação das respectivas participações sociais bem como das pessoas singulares que, directa ou indirectamente, beneficiem ou tenham o controlo efectivo das entidades em causa. Podemos apoiá-lo se assim entender!

Ana Soares Baeta

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