A Caminho

Foi “a caminho”, com persistência, determinação e nunca desistindo, que esta Sociedade surgiu e se desenvolveu, criando ligações com pessoas que acreditaram em nós e na força do nosso trabalho.

"A verdadeira medida do comando não está nas nossas capacidades ou limitações mas sim na disposição autêntica de servir os outros. O poder implica responsabilidade e cuidado por quem está a nosso cargo e por aqueles por quem se trabalha ou vive."

Inácio de Loyola, Nunca Só de José Maria Rodríguez Olaizol

Vamos continuar a caminho!

COVID-19: Levantamento da suspensão dos prazos judiciais

12 Abril 2021

No passado dia 6 de Abril foi levantada a suspensão dos prazos processuais, por força da Lei n.º 13-B/2021, que alterou a Lei n.º 1-A/2020.

Não obstante, mantém-se em vigor um regime transitório enquanto durar a atual situação pandémica.

As audiências de julgamento e outras diligências que importem a inquirição de testemunhas poderão realizar-se presencialmente, garantindo-se a devida distância física, ou por videoconferência, sendo esta última obrigatória quando os intervenientes pertençam a grupos de risco.

Quanto às demais diligências, as mesmas deverão ter lugar preferencialmente por videoconferência.

Permanecem suspensos:

a)       O prazo de apresentação à insolvência pelo devedor;

b)      Os atos a realizar em processo executivo ou em processo de insolvência relacionados com a concretização da entrega da casa de morada de família;

c)       Os atos de entrega do imóvel arrendado quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;

d)      Os prazos de prescrição e caducidade relativos a este género de processos ou em diligências que não possam ser concretizadas em virtude da pandemia;

e)      Tratando-se de imóvel que não seja casa de morada de família, as diligências para a sua venda também podem ser suspensas se o executado ou insolvente assim o requerer, desde que essa suspensão não cause prejuízo grave ou irreparável ao credor.

Os prazos de prescrição e caducidade cuja suspensão tenha cessado a 06-04-2021 são alargados pelo período correspondente à vigência da suspensão.

COVID-19: Estado de emergência - principais medidas e exceções

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24 Setembro 2019

Regresso dos Inventários aos Tribunais

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Direito Real de Habitação Duradoura

5 Setembro 2019

Novo prazo alargado, para o registo electrónico obrigatório para as pessoas colectivas - 30/11/2019

28 Junho 2019

Segurança de informação

28/05/2019

Registo electrónico obrigatório para pessoas colectivas até 30/06/2019 (prazo alargado)

6 Maio 2019

Nomeação Encarregado de Proteção de Dados

3 Abril 2019

Plano de Continuidade RGPD

15 Março 2019

Conferência Ibérica sobre Fintech: novos modelos de negócio e desafios jurídicos

13 Fevereiro 2019

Lançamento do site

1 Fevereiro 2019

Almoço de Natal 2018

21 Dezembro 2018

Eventos e Notícias

Implementação do RGPD

12 Setembro 2018
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