On the Way

It was "on the way," with persistence, determination and never giving up, that this office emerged and developed, creating connections with people who believed in us and the strength of our work.

"The true measure of command is not in our capabilities or limitations, but in the genuine willingness to serve others. Power implies responsability and care for whom we are in charge for and for whom we work or live for." 

Inácio de Loyola, Nunca Só by José Maria Rodríguez Olaizol

Let's continue on the way!

COVID-19: Prorrogação do prazo para a adesão e flexibilização das condições de acesso à moratória legal até 30 de Setembro

Andreia Alexandre - 6 August 2020

Atualização do artigo COVID-19: 31 de Março de 2021 - Prorrogação da Moratória Legal Creditícia

Em 27 de Julho entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 27-A/2020 de 24 de Julho que veio introduzir uma nova alteração, a terceira, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.  

Assim, a adesão à moratória legal pode ser agora solicitada até 30 de setembro de 2020 sendo as condições de acesso facilitadas conquanto se encontrem, alternativamente, numa das seguintes situações:

  • Tenham a sua situação contributiva regularizada até 30 de abril de 2020, sendo que a existência de dívidas contraídas no mês de março de 2020 não obsta à possibilidade de aderir à moratória, ao abrigo do disposto no Ponto i) da alínea d) do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março;
  • Não tenham a situação tributária regular, mas a título de dívida(s) que não ultrapassem, na sua totalidade, o montante de 5 000€ (cinco mil euros), em conformidade com do disposto no Ponto ii) da alínea d) do Artigo 2º do referido Decreto-Lei;
  • Tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, estando, contudo, pendentes negociações com vista à regularização da situação e consequente liquidação das referidas dívidas, nos termos do Ponto iii) do referido Decreto-Lei;
  • Tenham dívidas mas que requeiram, até 30 de setembro de 2020, a regularização da situação contributiva, nos termos previstos   

Estas medidas resultam das análises financeiras que estão em curso relativamente à situação económica que vivemos, e à necessidade de implementar mecanismos de auxílio às famílias e às empresas que mais sofrem o impacto da crise económica decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19.

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